Receita Federal

Reforma tributária depois da eleição: o cronograma completo, o que ainda falta definir e os próximos passos

Com a eleição definida, o calendário da reforma tributária segue mantido: a CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Veja o cronograma até 2033, as datas dos próximos 60 dias, o que muda já em novembro para o Simples (NFS-e só pelo Emissor Nacional) e o que ainda falta definir.

14 min de leitura Lucas Araujo
Prédio do Congresso Nacional, em Brasília, com céu de chuva ao fundo

Passada a eleição, a pergunta que chega ao escritório é uma só: o que muda na reforma tributária? A resposta curta é que o calendário está mantido e a CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. A resposta completa é que ainda há peças importantes sem definição, e várias delas precisam ser resolvidas nas próximas oito semanas.

Neste post, reunimos o cronograma completo da reforma tributária do consumo, de 2026 a 2033, as datas que importam até a virada do ano, o que muda na prática para empresas do Simples Nacional e MEIs, e os pontos que ainda dependem de governo, Senado, Congresso e Comitê Gestor do IBS.

O que a eleição definiu (e o que não mudou)

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito no segundo turno de 25 de outubro, com cerca de 51,8% dos votos válidos, contra 48,2% de Flávio Bolsonaro (PL). A posse do novo mandato acontece em 5 de janeiro de 2027, e a nova legislatura do Congresso começa em 1º de fevereiro de 2027.

Para a reforma tributária, o efeito prático é de continuidade:

  • O cronograma legal não muda. Ele está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, e só poderia ser alterado pelo Congresso.
  • O plano de governo reeleito não prevê mudanças estruturais no modelo aprovado. Os destaques são concluir a regulamentação do Imposto Seletivo e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
  • O split payment segue no desenho da reforma. O mecanismo havia sido criticado pelo candidato derrotado por causa do efeito no fluxo de caixa das empresas.

Por outro lado, a eleição empurrou para depois do segundo turno decisões que o mercado esperava há meses, como a proposta de alíquotas do Imposto Seletivo. Agora elas voltam à mesa, com pouco tempo até 2027.

Onde estamos agora: a base legal já está pronta

Ao contrário de 2024 e 2025, quando a reforma ainda dependia de leis, hoje a estrutura principal já existe:

  • EC nº 132/2023: criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo e fixou a transição até 2033.
  • LC nº 214/2025: instituiu os três novos tributos e suas regras gerais.
  • LC nº 227/2026: criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o processo administrativo do IBS e as regras de distribuição da arrecadação entre estados e municípios.
  • Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026: os regulamentos da CBS e do IBS, publicados em 30 de abril de 2026.
  • Resoluções CGSN nº 190, 191 e 194/2026: adaptaram o Simples Nacional à reforma e fixaram os prazos de 2026.

Em 2026, o ano é de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. Os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios na NF-e, NFC-e e CT-e em 3 de agosto e na NFS-e em 1º de outubro (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Para o Simples Nacional, o destaque só passa a ser exigido em 2027.

O cronograma completo da reforma, de 2026 a 2033

AnoCBS e IBSTributos atuais
2026Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, destacados nas notas e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessóriasPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seguem normalmente
2027CBS cobrada pela alíquota de referência (reduzida em 0,1 ponto). IBS a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). Imposto Seletivo entra em vigorPIS e Cofins extintos. IPI zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
2028Mesma lógica de 2027ICMS e ISS ainda integrais
2029IBS sobe na proporção da redução do ICMS e do ISSICMS e ISS a 90% das alíquotas
2030IBS continua subindoICMS e ISS a 80%
2031IBS continua subindoICMS e ISS a 70%
2032IBS continua subindoICMS e ISS a 60%
2033Sistema pleno: CBS, IBS e Imposto SeletivoICMS e ISS extintos

As datas que importam até a virada do ano

Este é o trecho do calendário que exige atenção imediata:

DataO que acontece
30/10/2026Prazo para o TCU enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027
30/10/2026Último dia para empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS (fora do DAS) no 1º semestre de 2027, e para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples
1º/11/2026ME e EPP do Simples passam a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. O sistema da prefeitura deixa de ser usado para isso (Resolução CGSN nº 191/2026)
3/11 a 20/12/2026Janela para cancelar, de forma irretratável, a opção pelo regime regular feita até 30/10
15/12/2026Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS. Se não votar, vale provisoriamente o cálculo do TCU
Até o fim de 2026Governo deve enviar a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo e uma proposta para a transição do IPI nesses produtos
1º/01/2027CBS começa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. Simples passa a destacar IBS e CBS nas notas, e o MEI passa a emitir nota também para pessoa física
5/01/2027Posse do presidente reeleito
1º/02/2027Início da nova legislatura no Congresso
Março de 2027Nova janela para o Simples optar (ou desistir) do regime regular de IBS e CBS no 2º semestre
2º semestre de 2027Previsão de início do split payment, facultativo e restrito a operações entre empresas

Na prática: o que muda no dia a dia do Simples e do MEI

Boa parte da reforma chega ao pequeno negócio não como alíquota, mas como mudança de rotina: onde emitir a nota, o que preencher nela e como declarar. Estes são os pontos que mais vão aparecer nas próximas semanas.

1. Nota de serviço agora pelo Emissor Nacional, não mais no site da prefeitura

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou a data originalmente prevista para 1º de setembro. A obrigação vale também para quem está com a opção pelo Simples pendente ou em discussão.

Na prática, o sistema de nota da prefeitura deixa de ser o caminho para essas empresas. As notas emitidas no ambiente nacional ficam disponíveis automaticamente para o município, que continua sendo o destinatário do ISS.

Como emitir:

  • Emissor Web do portal nacional da NFS-e, indicado para quem emite poucas notas;
  • Aplicativo para celular;
  • Sistema próprio ou ERP, integrado por API ao ambiente nacional, para quem emite em volume.

O acesso pode ser feito com a conta gov.br, com usuário e senha ou com certificado digital.

Cuidados para a virada:

  • Entre no Emissor Nacional antes de 1º de novembro, confira os dados cadastrais e faça um teste de acesso.
  • Depois de migrar, não emita a mesma nota nos dois sistemas, para não gerar duplicidade.
  • Se você usa ERP ou sistema de gestão, confirme com o fornecedor se ele já transmite no padrão nacional.
  • Venda de mercadoria não vai para a NFS-e: continua na NF-e ou NFC-e. Em operações mistas, como uma troca de óleo, a mão de obra vai na NFS-e e as peças no documento de mercadoria.
  • Alguns municípios anteciparam a migração e outros mantêm particularidades locais. Vale confirmar a orientação da sua prefeitura.

O MEI não muda nada nesse ponto: ele já é obrigado a usar o Emissor Nacional para notas de serviço desde setembro de 2023.

2. IBS e CBS destacados nas notas a partir de janeiro

As empresas do regime regular já preenchem os campos de IBS e CBS desde agosto (NF-e) e outubro (NFS-e). Para o Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027. O sistema emissor precisa estar atualizado com os novos campos e com a classificação tributária de cada produto ou serviço.

3. IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Quem não fizer nada continua pagando tudo no DAS, com IBS e CBS dentro do Simples. Quem optar até 30 de outubro pelo regime regular (o chamado modelo híbrido) segue no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS por fora. A vantagem é gerar crédito integral para clientes empresas, o que pode pesar na hora de fechar contratos B2B. A desvantagem é a carga e a rotina maiores.

4. Faturamento passa a ser comprovado pela nota

Com a Resolução CGSN nº 190/2026, a receita do Simples passa a ser reconhecida a partir da emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou o serviço. Cancelamentos, substituições e notas complementares precisam ser rastreáveis. Em caso de receita omitida sem origem identificada, as regras preveem a aplicação da maior alíquota cabível. Ou seja: todo dinheiro que entra precisa estar ligado a uma nota.

5. A DEFIS acaba e vai para dentro do PGDAS-D

A partir de 2027, a DEFIS deixa de ser uma declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, que concentra ainda mais dados. A consistência entre notas, extratos e declaração ganha peso.

6. Outros ajustes no Simples

  • Sublimite de R$ 3,6 milhões: passa a considerar também o IBS, junto com ICMS e ISS.
  • Receita bruta: IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples, e o sistema precisa separar esses valores.
  • Fator “R”: os conceitos de RBT12 e de folha acumulada foram revisados, o que afeta quem alterna entre os Anexos III e V.

7. MEI: nota em toda venda, inclusive para pessoa física

Em 2027, o MEI passa a emitir nota fiscal em todas as vendas e serviços, inclusive para consumidor pessoa física. Serviços seguem pela NFS-e do Emissor Nacional, e vendas de mercadorias passam a contar com a Nota Fiscal Fácil. O DAS-MEI continua igual: o MEI não recolhe IBS e CBS por fora. Explicamos o passo a passo neste post.

O que ainda falta esclarecer

1. A alíquota da CBS para 2027

É a principal pendência. A pouco mais de dois meses do início da cobrança, ainda não há número oficial. A Receita Federal enviou ao TCU, em 14 de setembro, apenas o modelo de cálculo, sem percentual. O tribunal tem até 30 de outubro para calcular e remeter ao Senado, que deve fixar a alíquota até 15 de dezembro.

Enquanto isso, circulam apenas estimativas. A Resolução CGIBS nº 14/2026 usou, como parâmetro orçamentário, CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Estimativas privadas apontam CBS em torno de 9,4%. Nenhum desses números é oficial.

Na prática, em 2027 e 2028 a empresa do regime regular vai destacar a alíquota de referência da CBS menos 0,1 ponto, mais 0,1% de IBS. Ou seja, a carga combinada fica igual à alíquota de referência que o Senado fixar.

2. As alíquotas do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo vai incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Ele entra em vigor em 2027, mas suas alíquotas dependem de lei ordinária que ainda não existe.

O governo adiou a proposta para depois da eleição. Com isso, perdeu-se o prazo da noventena: para cobrar em 1º de janeiro, a norma precisaria ter sido publicada até o início de outubro. A alternativa em estudo é uma PEC para manter o IPI sobre esses produtos até 31 de janeiro de 2027, junto com uma medida provisória com as alíquotas, mantendo em 2027 a carga atual do IPI e deixando percentuais diferenciados para 2028. Nada disso foi formalizado ainda. Há também no Congresso o PLP nº 42/2026, que propõe limitar as alíquotas do Seletivo a 5%.

3. O cronograma oficial do split payment

O split payment separa o tributo no momento do pagamento e o envia direto ao Fisco. Os testes de integração com as instituições de pagamento começaram em 15 de outubro, sem transações reais. A Receita indica início no segundo semestre de 2027, facultativo e apenas entre empresas, com obrigatoriedade no B2B a partir de 2028. Para o Simples, a ferramenta deve ser facultativa.

O ponto de atenção: esse calendário ainda é uma previsão. A LC 214/2025 exige um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS para fixar a implantação gradual, e é esse ato que vai dar segurança ao planejamento de caixa.

4. Outras pontas soltas

  • Leiautes e prazos do novo PGDAS-D: a incorporação da DEFIS e dos campos de IBS e CBS ainda depende de detalhes operacionais.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: sua regulamentação é citada no plano de governo como pendência para o próximo período.
  • Vetos pendentes: parte dos vetos às leis da reforma ainda aguarda deliberação do Congresso.
  • Atos setoriais: regimes específicos, como energia e combustíveis, ainda dependem de normas complementares das agências e dos fiscos.

Fora da reforma do consumo: a agenda da renda

Vale separar os assuntos. A reforma do consumo (CBS, IBS e Seletivo) segue o calendário acima. Já a tributação da renda é outra frente. O governo reeleito pretende manter a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e o imposto mínimo sobre rendas acima de R$ 600 mil por ano. Integrantes da campanha também defenderam aumentar a tributação de rendas mais altas, e a tributação de títulos hoje isentos, como LCI e LCA, pode voltar ao debate. Nenhuma dessas propostas tem texto, alíquota ou prazo definidos, e qualquer mudança dependerá do novo Congresso.

O que a sua empresa deve fazer agora

  1. Simples Nacional: decida até 30 de outubro. Se você vende para outras empresas, avalie com seu contador se vale optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027. Ainda dá para cancelar entre 3/11 e 20/12.
  2. Prestador de serviço no Simples: acesse o Emissor Nacional esta semana. Teste o login, confira o cadastro e, se usa sistema próprio, confirme a integração antes de 1º de novembro.
  3. Revise contratos e preços com cenários. Simule a CBS em uma faixa (por exemplo, de 8,8% a 9,5%) e inclua em contratos de longo prazo cláusulas de revisão por mudança tributária.
  4. Atualize o sistema emissor de notas. Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios no regime regular, e o Simples passa a destacá-los em janeiro.
  5. Amarre cada recebimento a uma nota. Com o faturamento reconhecido pelo documento fiscal, receita sem nota vira risco.
  6. Prepare o caixa para 2027. Mesmo antes do split payment, a troca de PIS e Cofins pela CBS muda créditos, preços e margens.
  7. Se você atua com produtos do Imposto Seletivo, acompanhe de perto a medida provisória e a possível PEC do IPI nas próximas semanas.
  8. Marque 15 de dezembro na agenda. É a data em que a alíquota da CBS deve sair, e com ela será possível recalcular tudo com o número oficial.

Vamos atualizar este conteúdo assim que o TCU, o Senado e o governo publicarem os próximos atos.

Base legal: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Resoluções CGSN nº 190, 191 e 194/2026.

Vírgula Contábil — informação contábil e tributária para empresas e empreendedores.

Imagem: Congresso Nacional, em Brasília. Foto de Eurico Zimbres, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 2.5.

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