17/04/2026 08:58 Por Lucas Araujo

Reforma Tributária: Prazos e Condições para o Simples Nacional em 2027

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece diretrizes fundamentais para o planejamento tributário das empresas no próximo ano-calendário. O texto disciplina não apenas o ingresso no Regime Especial Unificado (Simples Nacional), mas também a forma de apuração do IBS e da CBS no contexto da transição tributária.

Prazo Antecipado para Opção pelo Simples Nacional

Para o ano-calendário de 2027, a formalização da opção pelo Simples Nacional ocorrerá em período antecipado em relação aos anos anteriores:

  • Período de solicitação: Deve ser exercida entre o dia 01 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Meio de formalização: Exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
  • Vigência: A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Cancelamento: O solicitante poderá cancelar o pedido, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.

Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS

Uma das principais inovações desta resolução refere-se à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

  • Exercício da opção: Entre 01 e 30 de setembro de 2026, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
  • Efeitos: Caso essa opção seja feita, as parcelas relativas a esses tributos não serão devidas dentro do regime unificado (DAS) entre janeiro e junho de 2027.
  • Irretratabilidade: Assim como no caso do Simples Nacional, o cancelamento desta opção deve ocorrer até o último dia de novembro de 2026.

Regularização de Pendências e Indeferimento

A norma prevê um rito específico para o tratamento de impedimentos ao ingresso no regime:

  • Ciência imediata: A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) terá ciência do termo de indeferimento no momento da solicitação.
  • Prazo para regularização: Havendo pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, o contribuinte dispõe de 30 dias corridos para regularizá-las.
  • Cancelamento do indeferimento: Uma vez sanadas as pendências dentro do prazo legal, o termo de indeferimento será cancelado e a opção será deferida.

Regras para Empresas em Início de Atividade

Para as empresas que obtiverem a inscrição no CNPJ entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2026, aplicam-se regras distintas:

  • A opção realizada no momento da inscrição terá efeitos a partir da data de abertura e valerá para todo o ano de 2027 quanto ao Simples Nacional.
  • No que tange ao IBS e CBS pelo regime regular, os efeitos abrangem os meses de janeiro a junho de 2027.

É importante destacar que estas disposições não se aplicam aos contribuintes optantes pelo SIMEI. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.