Receita Federal esclarece regras para retenção reduzida de 5,85% em serviços com fornecimento de materiais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026 trazendo um importante esclarecimento sobre a aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais.
A manifestação trata diretamente da interpretação do art. 2º, §7º, inciso I, da IN RFB nº 1.234/2012, especialmente sobre como os materiais devem ser destacados na nota fiscal para que o prestador possa utilizar a retenção de 5,85%, em vez da retenção integral de 9,45%.
O que motivou a consulta
A dúvida surgiu em contratos administrativos de prestação de serviços continuados com fornecimento de materiais, como serviços de limpeza e copeiragem.
Segundo relatado na consulta, muitos prestadores estavam emitindo notas fiscais:
- apenas mencionando que houve fornecimento de materiais;
- indicando somente o valor total dos materiais;
- ou sem detalhamento individualizado dos itens fornecidos.
Diante disso, questionou-se qual seria o nível de detalhamento necessário para permitir a aplicação da retenção reduzida de tributos federais.
Qual é a diferença entre as retenções de 9,45% e 5,85%
A Receita relembrou que:
Serviços comuns
Os serviços em geral estão sujeitos à retenção conjunta de:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/Pasep
- Cofins
Totalizando:
9,45%
Já nos casos de serviços prestados com emprego de materiais, a retenção pode ser reduzida para:
5,85%
desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na IN RFB nº 1.234/2012.
O que a legislação exige
A norma determina que os materiais fornecidos:
- estejam previstos no contrato ou em planilha integrante do contrato;
- e também estejam discriminados na nota fiscal ou fatura.
O ponto principal da solução de consulta foi justamente definir o significado de “discriminados”.
O que a Receita Federal decidiu
A Receita adotou interpretação literal do termo “discriminar”, entendendo que não basta mera indicação genérica dos materiais.
Segundo a COSIT, as informações precisam ser suficientemente detalhadas para:
- identificar os materiais fornecidos;
- refletir as informações constantes no contrato;
- permitir a caracterização efetiva do fornecimento.
A solução de consulta afirma expressamente que são exemplos de elementos indispensáveis:
- descrição pormenorizada dos insumos;
- quantidades;
- valores unitários;
- valores totais.
O que NÃO é suficiente segundo a Receita
Com base no entendimento da COSIT, não é suficiente:
Apenas informar:
“fornecimento de materiais”
Também não basta:
Informar apenas o valor global dos materiais
A Receita deixa claro que o detalhamento individualizado é essencial.
Como deve ser a nota fiscal na prática
Para reduzir riscos fiscais, a nota fiscal deve conter:
| Informação | Necessidade |
|---|---|
| Descrição individual dos materiais | Obrigatória |
| Quantidade de cada item | Obrigatória |
| Valor unitário | Obrigatório |
| Valor total por item | Obrigatório |
| Compatibilidade com contrato/planilha | Obrigatória |
Impactos práticos para empresas e órgãos públicos
A solução de consulta possui impacto relevante principalmente para:
- empresas terceirizadas;
- prestadores de serviços contínuos;
- empresas de limpeza;
- manutenção;
- facilities;
- contratos administrativos em geral.
Na prática, empresas que não realizarem o detalhamento adequado poderão:
- perder o direito à retenção reduzida;
- sofrer retenção maior de tributos;
- enfrentar questionamentos fiscais;
- ter divergências em fiscalizações e auditorias.
Atenção para os contratos
Outro ponto importante é que o detalhamento não deve existir apenas na nota fiscal.
A Receita reforçou que os materiais também precisam estar previstos:
- no contrato;
- ou em planilha anexa integrante do contrato.
Ou seja, não adianta detalhar somente a nota fiscal se o contrato não possuir previsão compatível.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 80/2026 consolida um entendimento mais rigoroso da Receita Federal quanto à aplicação da retenção reduzida de 5,85% nos serviços com fornecimento de materiais.
O posicionamento deixa claro que:
- a discriminação deve ser detalhada;
- o fornecimento precisa ser comprovável;
- e a nota fiscal deve refletir exatamente o que consta no contrato ou planilha.
Empresas que atuam com prestação de serviços e fornecimento de insumos devem revisar imediatamente seus modelos de faturamento e emissão de notas fiscais para evitar autuações e retenções indevidas.