Reforma Tributária

O imposto do combustível vai mudar: entenda como a Reforma Tributária vai definir o preço que você paga no posto

A Portaria Conjunta nº 14/2026 define como serão calculadas a CBS e o IBS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes por litro, incentivo a biocombustíveis e mais previsibilidade para quem depende de frete.

5 min de leitura Lucas Araujo

Quando você para o carro no posto e olha para o preço do litro de combustível, sabe que uma parte considerável daquele valor é imposto. Mas você já parou para pensar em como, exatamente, o governo calcula essa cobrança? E, mais importante: como isso vai funcionar com a chegada da Reforma Tributária?

Muitos empresários e motoristas acreditam que a Reforma vai simplesmente unificar tudo e mudar o preço do dia para a noite. A realidade é mais complexa — e muito mais organizada. Recentemente, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Portaria Conjunta nº 14/2026, que funciona como o “manual de instruções” para definir as novas alíquotas de imposto sobre os combustíveis.

Para quem tem uma pequena empresa, uma frota de entrega ou depende do transporte para prestar serviços, entender essa engrenagem não é mero detalhe burocrático: é informação estratégica para o planejamento financeiro dos próximos anos. Na Vírgula Contábil, defendemos que a contabilidade serve justamente para isso: transformar leis complexas em dados para você tomar decisões.

A linha do tempo: quando as mudanças começam a valer?

A transição para o novo modelo tributário não acontecerá de uma só vez. A Portaria define datas muito claras para a entrada em vigor das novas alíquotas únicas nacionais:

  • 2027: Entra em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é o imposto federal (substituindo o PIS/Pasep e a Cofins).
  • 2029: Começa a transição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é o imposto de estados e municípios (substituindo o ICMS e o ISS). O IBS começará com 10% de sua força em 2029 e subirá gradualmente até atingir 100% em 2033.

Isso significa que, até lá, o governo usará um período de amostragem (chamado de exercício-base) para calcular a média real dos impostos atuais e garantir que a nova alíquota não gere um aumento abusivo na arrecadação.

O segredo do cálculo: Carga Direta vs. Carga Indireta

Aqui está o ponto que a maioria das pessoas desconhece. Para definir o novo valor do imposto por litro, a Receita Federal e o Comitê Gestor não vão olhar apenas para o imposto que é cobrado diretamente na venda do combustível (a chamada Carga Direta).

Eles vão calcular também a Carga Indireta. Mas o que é isso?

Imagine o trajeto do combustível: ele é refinado, transportado por caminhões e armazenado. Para que tudo isso aconteça, as empresas do setor compram energia elétrica, pneus para os caminhões, prestação de serviços de manutenção e máquinas pesadas. Sobre todos esses insumos, incide imposto.

No modelo antigo, grande parte desses impostos “do meio do caminho” ficava acumulada, virando um custo invisível que encarecia o preço final na bomba. Agora, a nova metodologia vai calcular esse resíduo invisível para garantir que o novo imposto (IBS e CBS) seja calibrado de forma justa, permitindo que as empresas do setor possam se creditar adequadamente ao longo da cadeia.

Combustíveis Verdes: o incentivo aos biocombustíveis

A nova regra traz uma diretriz clara de sustentabilidade que impacta diretamente o bolso de quem consome. Por lei, os biocombustíveis e o hidrogênio de baixa emissão de carbono devem ter uma tributação menor do que os combustíveis fósseis.

A Portaria determina que a alíquota de um biocombustível não pode ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do seu correspondente fóssil. No caso prático:

  • O etanol anidro (misturado à gasolina) e o biodiesel puro (misturado ao diesel) terão suas alíquotas fixadas em exatamente 90% da alíquota do combustível fóssil correspondente.
  • O etanol hidratado (aquele que você abastece direto no posto) terá uma regra que preserva o seu diferencial competitivo histórico frente à gasolina.

Essa trava garante que, mesmo sob as novas regras da Reforma, abastecer com biocombustíveis continue sendo uma opção economicamente viável e estimulada pelo sistema tributário.

O que isso muda na prática para o seu negócio?

Se você é empresário, o combustível é, direta ou indiretamente, uma das suas maiores despesas. Seja no frete da mercadoria que você compra, na visita ao cliente ou na entrega do seu produto.

A grande lição que essa Portaria nos traz é a previsibilidade. As alíquotas dos combustíveis passarão a ser uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida (por exemplo, um valor fixo em centavos por litro) e atualizadas anualmente com base na inflação (IPCA) e no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).

Isso elimina aquela guerra fiscal entre estados que tornava o planejamento de fretes interestaduais um pesadelo logístico e tributário. A partir de 2027, calcular o custo de rodagem de uma frota no Brasil se tornará um processo muito mais transparente.


Este artigo foi escrito por Lucas Araújo dos Santos, contador (CRC-BA 046968/O), pós-graduando em Auditoria Contábil e fundador da Vírgula Contábil. Nosso objetivo é traduzir a complexidade da legislação tributária em inteligência de negócios para pequenas empresas e profissionais autônomos. Quer entender como a Reforma Tributária afeta o seu segmento? Acesse virgulacontabil.com.br.

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