Pis e Cofins

PIS e Cofins nos serviços de monitoramento eletrônico

A Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1027/2025 define que monitoramento eletrônico ficava no PIS e Cofins não cumulativos até a Lei 14.967/2024, e só depois dela passou ao regime cumulativo, sem cobrança retroativa.

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