Lucros
Lucros no Simples Nacional: Receita Federal esclarece retenção de 10% após a Lei 15.270/2025
Soluções de Consulta de 16/09/2026 reafirmam que ME e EPP do Simples Nacional com contabilidade regular e balanço mensal podem distribuir o lucro apurado sem a retenção de 10% criada pela Lei 15.270/2025.
IRPF
Distribuição de lucros no Simples Nacional e isenção do IRPF
A Solução de Consulta Cosit nº 244/2025 confirma que o sócio de ME ou EPP do Simples Nacional recebe lucros sem retenção de IR quando a empresa tem contabilidade regular e balanço mensal, mesmo após a Lei 15.270/2025.