Se você é MEI, esta semana trouxe novidades importantes. O governo oficializou o pacote Prospera MEI, com uma lei e um decreto. Tem perdão de dívidas, aumento do limite de faturamento e mudança na nota fiscal.
Vamos explicar tudo sem complicação, como se a gente estivesse conversando. E no final, um passo a passo para você descobrir se tem alguma guia atrasada.
Resumo rápido
- Dívidas antigas com o governo federal serão perdoadas (até 13/10/2026).
- O limite de faturamento sobe: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- O MEI poderá ter 2 funcionários, e não só 1.
- Venda para pessoa física não vai precisar de nota fiscal a partir de 2027.
- Mais chances de vender para prefeituras e órgãos públicos.
- Ainda vêm aí: renegociação de dívidas com bancos e o “Pix MEI” de até R$ 5 mil.
Antes de tudo: 4 palavras que vão aparecer no texto
- DAS: é o boleto mensal do MEI. Aquele que você paga todo mês.
- DASN-SIMEI: é a declaração anual do MEI, onde você informa quanto faturou no ano.
- Dívida Ativa: quando um boleto fica muito tempo sem pagar, a dívida sai da Receita Federal e vai para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É como se fosse “para a cobrança”.
- Remissão: é o nome técnico para “perdão de dívida”.
Parte 1: A Lei Complementar nº 238/2026
Essa é a lei principal. Ela foi sancionada na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, e mexe no perdão das dívidas, no limite de faturamento, no número de funcionários e nas compras públicas.
1. Perdão das dívidas
O que é perdoado?
As dívidas federais do MEI existentes até 13 de outubro de 2026, estejam elas na Dívida Ativa ou não. Entra o valor da contribuição do INSS que ficou sem pagar, mais multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas que estão na Justiça ou parceladas.
Traduzindo: aquela parte do DAS que vai para o INSS, e que ficou sem pagar até 13 de outubro, vai ser perdoada, com multa e juros.
O que NÃO é perdoado?
- ICMS e ISS: seu DAS tem uma pequena parte que vai para o estado (ICMS) ou para a prefeitura (ISS). Essa parte não é dívida federal, então não entra no perdão.
- Dívidas depois de 13/10/2026: só vale para o que já existia até essa data.
- Dinheiro que você já pagou: o perdão não devolve valores já pagos.
Preciso pedir?
Segundo o governo, não. O perdão começa em 1º de janeiro de 2027 e será automático, sem precisar fazer pedido à PGFN. A PGFN ainda vai publicar as regras detalhadas.
Atenção à condição para manter o perdão: o MEI precisa pagar o DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar nesse período, o perdão pode ser cancelado. Ou seja: a partir de janeiro de 2027, pague o DAS certinho todo mês.
Tem processo na Justiça contra a cobrança?
Quem tiver processo para contestar a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva. Nesse caso, não paga honorários de advogado pela desistência.
O governo estima que mais de 3,6 milhões de MEIs sejam beneficiados, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões. A dívida média é de cerca de R$ 3,4 mil.
2. Novo limite de faturamento
O limite anual, que estava parado em R$ 81 mil desde 2018, vai subir em duas etapas:
| Ano | Limite por ano | Média por mês |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110 mil | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140 mil | R$ 11.666,67 |
Abriu o MEI no meio do ano? O limite é proporcional. Em 2027, é R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano (mês começado conta como mês inteiro).
E quem já saiu do MEI? Empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 poderão voltar a ser MEI, conforme as regras previstas.
3. Até dois funcionários
O MEI poderá ter até dois empregados, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Mas não é liberado para todo mundo automaticamente: é preciso ver se a sua atividade está contemplada e as condições da lei. Antes de contratar, fale com seu contador.
4. Mais chances de vender para o governo
- Licitações exclusivas para micro e pequenas empresas: limite sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Poderá haver licitações exclusivas para MEI, em valores de até R$ 32.746,06.
- No Contrata+Brasil, o teto para contratar MEIs sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Parte 2: O Decreto nº 13.140/2026 (nota fiscal)
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira (21) e já está valendo. Ele trata de dois assuntos.
1. MEI vendendo para pessoa física: a declaração anual vira “a nota”
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) poderá ser usada como documento fiscal nas vendas e serviços do MEI para o consumidor final.
Na prática: quando você vende para uma pessoa comum (CPF), não vai precisar emitir nota a cada venda. A declaração anual faz esse papel.
O Comitê Gestor do Simples Nacional já regulamentou isso na Resolução CGSN nº 195/2026: a regra vale para vendas e serviços a pessoa física sem CNPJ e começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Cuidado com 2 pontos:
- Vendeu para empresa ou órgão público? Continua precisando de nota. A dispensa vale só para pessoa física.
- A declaração anual fica ainda mais importante. Informe o faturamento certinho, porque agora ela vale como comprovante das suas vendas.
2. Nanoempreendedor: sem CNPJ e sem nota
O nanoempreendedor é uma categoria nova, criada pela Reforma Tributária, para quem fatura bem pouco: até R$ 40,5 mil por ano.
Pelo decreto, o nanoempreendedor fica dispensado de ter CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica. A dispensa não vale se ele escolher o regime regular do IBS e da CBS. Na parte do IBS, os efeitos só começam em 1º de janeiro de 2029.
Importante: nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI. O MEI continua tendo CNPJ, pagando o DAS e tendo direito ao INSS.
Parte 3: O que ainda vai sair do papel
Essas medidas fazem parte do pacote, mas não estão na lei nem no decreto desta semana. Ainda faltam as regras.
Renegociação de dívidas com bancos (Desenrola 3.0)
A ideia é fazer leilões a partir de novembro, com bancos oferecendo descontos mínimos de 90% sobre as dívidas. A expectativa é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs com dívidas em atraso.
Pix MEI (até R$ 5 mil)
Um auxílio de até R$ 5 mil para investir no negócio, com prioridade para mulheres e MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil. Os recursos estão previstos entre 2027 e 2030 e não precisarão ser devolvidos. Mas ainda não dá para pedir: o acesso depende das regras que vão ser criadas.
⚠️ Cuidado com golpes. Ninguém vai te mandar link por WhatsApp para “liberar seu Pix MEI” ou “garantir seu perdão”. Desconfie de qualquer cobrança para isso.
Calendário
- 21/10/2026: lei sancionada e decreto publicado.
- Novembro/2026: previsão dos leilões de dívidas bancárias.
- 01/01/2027: começam o perdão das dívidas, o teto de R$ 110 mil, até 2 funcionários e a declaração anual valendo como nota para pessoa física.
- Janeiro a junho/2027: pague o DAS em dia para não perder o perdão.
- 01/01/2028: teto sobe para R$ 140 mil.
Parte 4: Como saber se você tem DAS em aberto (passo a passo)
O que você vai precisar
- Seu CNPJ (está no seu Certificado do MEI).
- Sua conta gov.br (a mesma do app do INSS ou da Carteira Digital).
- Um celular ou computador com internet.
Caminho 1: pelo celular (App MEI da Receita Federal)
- Baixe o App MEI na Play Store ou App Store. É gratuito e oficial da Receita Federal.
- Entre com sua conta gov.br.
- Abra a parte de pendências ou de DAS.
- O app mostra os meses pagos e os que estão em aberto.
Caminho 2: pelo site (PGMEI)
- Entre no site gov.br/mei e clique em “Já sou MEI”.
- Escolha “Pagar contribuição mensal (DAS)”. Você vai cair no PGMEI.
- Digite seu CNPJ e continue.
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
- Escolha o ano. Vai aparecer uma tabela com os 12 meses.
- Olhe a coluna “Situação”: Liquidado = pago ✅ · Devedor = em aberto ❌ · A vencer = ainda está no prazo.
- Repita para cada ano desde que você abriu o MEI.
💡 Se aparecer um aviso dizendo que o débito foi enviado para a Dívida Ativa ou para a PGFN, siga para o Caminho 3.
Caminho 3: dívidas que já foram para a Dívida Ativa (Regularize)
- Entre no site regularize.pgfn.gov.br.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Clique em “Consultar dívida”.
- Veja as dívidas no seu nome (CPF) e no CNPJ do MEI.
Caminho 4: visão geral de tudo (e-CAC)
- Entre no e-CAC com sua conta gov.br.
- Vá em “Certidões e Situação Fiscal”.
- Clique em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
- O sistema mostra se há pendências na Receita e na PGFN.
Caminho 5: a parte do ICMS e do ISS
A dívida de ISS e de ICMS vai para a prefeitura ou para o estado. Para conferir, consulte o site da prefeitura (ISS) ou da Secretaria da Fazenda do seu estado (ICMS).
Achei guias em aberto. E agora?
- Guias até 13/10/2026 (parte federal/INSS): devem ser perdoadas a partir de janeiro de 2027. Lembre que dinheiro pago não volta. Converse com seu contador antes de pagar guias antigas.
- Guias depois de 13/10/2026: não entram no perdão. Pague.
- ICMS e ISS: não entram no perdão. Vale regularizar.
- A partir de janeiro de 2027: pague tudo em dia por pelo menos 6 meses.
- Pague só por sites oficiais (gov.br, Receita Federal, PGFN). Nunca por boleto recebido por WhatsApp ou e-mail.
Perguntas rápidas
Meu MEI está parado. Tenho direito ao perdão?
Se as dívidas são federais e existiam até 13/10/2026, a princípio sim. Mesmo que o MEI seja desenquadrado depois da publicação da lei, o direito continua, salvo exceções.
Vou receber de volta o que paguei de atrasado?
Não.
Posso faturar R$ 110 mil já em 2026?
Não. Em 2026, o limite continua R$ 81 mil.
Já posso contratar o segundo funcionário?
Só a partir de 2027 e conforme sua atividade. Confirme com seu contador.
Conclusão
O Prospera MEI traz um alívio real: dívidas antigas perdoadas, mais espaço para crescer e menos burocracia na nota fiscal. Mas tem condições. A principal é pagar o DAS em dia a partir de janeiro de 2027.
Este artigo foi escrito por Lucas Araújo dos Santos, contador (CRC-BA 046968/O) e fundador da Vírgula Contábil. Ficou com dúvida ou quer ajuda para conferir a situação do seu MEI? Fale com a gente em virgulacontabil.com.br.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 238/2026 (Planalto)
- Decreto nº 13.140/2026 (Diário Oficial da União)
- Resolução CGSN nº 195/2026 (Diário Oficial da União)

