
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera as regras e os prazos para as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026 e modifica a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
Entre as principais alterações estão a mudança no prazo para opção pelo Simples Nacional, a definição de novas datas para regularização de pendências e a possibilidade de cancelamento das opções realizadas.
Opção pelo Simples Nacional
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com a alteração, ficam definidos os seguintes prazos:
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 01/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências, caso a opção seja indeferida | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento irretratável da opção | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos da opção | 01/01/2027 |
A resolução também estabelece que, caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
A empresa deverá receber ciência do termo de indeferimento expedido pela autoridade fiscal responsável no momento da solicitação da opção.
Empresas que desejam permanecer fora do regime regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº 194 também estabelece o período para que empresas optantes pelo Simples Nacional decidam pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
A opção deverá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, também por meio do Portal do Simples Nacional.
Nesse caso, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, as parcelas correspondentes a esses tributos não serão devidas dentro do Simples Nacional.
Prazos para o regime regular do IBS e da CBS
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento irretratável da opção | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos | 01/01/2027 |
O cancelamento da opção também deverá ser feito dentro do período estabelecido pela resolução e terá caráter irretratável.
E quem abrir uma empresa no final de 2026?
A Resolução CGSN nº 194 estabelece uma regra específica para empresas em início de atividade.
Os prazos gerais previstos nos artigos 1º e 2º não se aplicam às empresas que realizarem sua inscrição no CNPJ em determinados períodos do final de 2026.
Para a opção pelo Simples Nacional, a regra específica alcança empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre:
16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Já para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a regra alcança empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre:
31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Portanto, uma empresa constituída no final de 2026 não deve simplesmente considerar os mesmos prazos aplicáveis às empresas que já estavam em atividade no período de opção.
O que muda na prática?
A publicação da Resolução CGSN nº 194 deixa um calendário importante para as empresas que precisam tomar decisões para 2027.
O primeiro ponto de atenção é o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, que termina em 15 de outubro de 2026.
Outro prazo importante é o de 30 de outubro de 2026, que marca tanto o limite para regularização de pendências que impeçam a entrada no Simples Nacional quanto o encerramento do período de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Depois disso, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível cancelar as opções realizadas, em caráter irretratável.
Calendário resumido
01/09/2026
Início do período para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.
15/10/2026
Fim do prazo para opção pelo Simples Nacional.
30/10/2026
Fim do prazo para regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional e também para optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
03/11/2026 a 20/12/2026
Período para cancelamento irretratável das opções.
01/01/2027
Início dos efeitos das opções para o ano-calendário de 2027.
Atenção às decisões para 2027
A escolha relacionada ao Simples Nacional e ao tratamento do IBS e da CBS passa a exigir atenção especial das empresas durante a transição para o novo sistema tributário.
Antes de realizar uma opção, é importante analisar a situação fiscal da empresa, eventuais pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional e os efeitos tributários decorrentes da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS.
A Resolução CGSN nº 194 estabelece os prazos, mas a decisão sobre qual regime é adequado para cada empresa depende das características e da operação de cada negócio.
Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
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