20/03/2026 08:50 Por Lucas Araujo

Novas Alíquotas da CSLL: O que muda com a IN RFB nº 2315/2026

O Diário Oficial da União publicou hoje, 20 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2315, que traz alterações significativas no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As mudanças, que alteram a já conhecida IN RFB nº 1.700/2017, têm como objetivo principal reajustar as alíquotas para o setor financeiro e demais entidades, refletindo as diretrizes da Lei Complementar nº 224/2025.

O que você precisa saber agora

A maior parte das novas regras entra em vigor no dia 1º de abril de 2026. Se você atua no setor financeiro, de pagamentos ou seguros, é hora de revisar o seu planejamento tributário.

Confira abaixo o resumo das alíquotas que passarão a valer:

Setor / InstituiçãoAlíquota a partir de 01/04/2026Observações
Bancos de qualquer espécie20%Alíquota fixa.
Seguros, Corretoras e Cooperativas de Crédito15%Inclui cartões de crédito e leasing.
Instituições de Pagamento e Bolsas12%Sobe para 15% em 01/01/2028.
Sociedades de Crédito e Capitalização17,5%Sobe para 20% em 01/01/2028.
Demais Pessoas Jurídicas9%Mantém o padrão geral.

Mudança no Juros sobre Capital Próprio (JCP)?

Um ponto de atenção extra no Artigo 2º da nova norma é a atualização na retenção de imposto. Os juros (frequentemente associados ao JCP) ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 17,5% na data do pagamento ou crédito.

Por que isso importa?

Essas alterações mostram um movimento de escalonamento tributário. Algumas instituições terão um “fôlego” inicial com alíquotas menores em 2026 e 2027, mas já devem se preparar para o aumento automático que ocorrerá em janeiro de 2028.

Fique atento: A Receita Federal ainda regulamentará alíquotas para novas entidades que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional.

Conclusão

O cenário fiscal brasileiro é dinâmico e exige vigilância constante. A transição para abril de 2026 será um marco para o fechamento do primeiro trimestre e início do segundo para empresas do setor financeiro.

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