30/03/2026 15:26 Por Lucas Araujo

IARA: A Inteligência Artificial chega ao CARF. O que muda para o Contencioso Fiscal?

No dia 30 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CARF nº 854, um marco tecnológico para o Direito Tributário brasileiro. Ela institui a IARA (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), a ferramenta oficial de IA do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Mas o que exatamente é a IARA e como ela impacta a vida de contadores, advogados e contribuintes? Vamos entender os pontos principais.

O que é a IARA?

A IARA versão 1.0 é uma ferramenta computacional desenhada para assistir os Conselheiros do CARF. O nome é um acrônimo sugestivo, mas sua função é estritamente técnica: facilitar a busca de jurisprudência para a fundamentação de votos e decisões.

As 3 principais funcionalidades da ferramenta:

  1. Base de Conhecimento Robusta: A IA se “alimenta” de todos os acórdãos prolatados pelo CARF com sessões de julgamento desde 2012. Isso garante que a ferramenta tenha um histórico profundo da evolução do pensamento do órgão.
  2. Sugestão de Votos (Input e Output): O conselheiro insere um texto com as questões do caso (input) e a IARA realiza uma busca inteligente, gerando um texto sugestivo de voto (output) baseado nos precedentes encontrados.
  3. Auditoria e Segurança: Tudo o que é processado pela ferramenta é registrado, garantindo transparência sobre como a IA foi utilizada em cada caso. Além disso, ela opera em um ambiente hospedado de forma segura e contida.

O “Pulo do Gato”: Eficiência e Celeridade

A implementação da IARA não significa que a IA decidirá o futuro dos processos sozinha. O parágrafo único do Art. 2º deixa claro que o objetivo é o aperfeiçoamento do contencioso.

Para nós, profissionais da contabilidade e do direito, isso sinaliza:

  • Decisões mais rápidas: A redução do tempo de pesquisa manual dos conselheiros pode acelerar o ritmo dos julgamentos.
  • Maior previsibilidade: Com uma ferramenta que mapeia a jurisprudência de forma mais precisa, as decisões tendem a ser mais coerentes com o histórico do tribunal.

Quando ela começa a operar?

A Portaria já está em vigor, mas a IARA passará por um período experimental de 30 dias com um grupo piloto de conselheiros e curadores antes de ser expandida.

Conclusão

A chegada da IARA mostra que a tecnologia não é mais o futuro, mas o presente das repartições fiscais. Assim como automatizamos processos no dia a dia contábil, o CARF busca na tecnologia uma forma de lidar com o volume massivo de recursos administrativos.

Fique atento: com o fisco ficando mais tecnológico, a nossa defesa e conformidade também precisam de ferramentas à altura!

Publicado em: Receita Federal