IARA: A Inteligência Artificial chega ao CARF. O que muda para o Contencioso Fiscal?
No dia 30 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CARF nº 854, um marco tecnológico para o Direito Tributário brasileiro. Ela institui a IARA (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), a ferramenta oficial de IA do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Mas o que exatamente é a IARA e como ela impacta a vida de contadores, advogados e contribuintes? Vamos entender os pontos principais.
O que é a IARA?
A IARA versão 1.0 é uma ferramenta computacional desenhada para assistir os Conselheiros do CARF. O nome é um acrônimo sugestivo, mas sua função é estritamente técnica: facilitar a busca de jurisprudência para a fundamentação de votos e decisões.
As 3 principais funcionalidades da ferramenta:
- Base de Conhecimento Robusta: A IA se “alimenta” de todos os acórdãos prolatados pelo CARF com sessões de julgamento desde 2012. Isso garante que a ferramenta tenha um histórico profundo da evolução do pensamento do órgão.
- Sugestão de Votos (Input e Output): O conselheiro insere um texto com as questões do caso (input) e a IARA realiza uma busca inteligente, gerando um texto sugestivo de voto (output) baseado nos precedentes encontrados.
- Auditoria e Segurança: Tudo o que é processado pela ferramenta é registrado, garantindo transparência sobre como a IA foi utilizada em cada caso. Além disso, ela opera em um ambiente hospedado de forma segura e contida.
O “Pulo do Gato”: Eficiência e Celeridade
A implementação da IARA não significa que a IA decidirá o futuro dos processos sozinha. O parágrafo único do Art. 2º deixa claro que o objetivo é o aperfeiçoamento do contencioso.
Para nós, profissionais da contabilidade e do direito, isso sinaliza:
- Decisões mais rápidas: A redução do tempo de pesquisa manual dos conselheiros pode acelerar o ritmo dos julgamentos.
- Maior previsibilidade: Com uma ferramenta que mapeia a jurisprudência de forma mais precisa, as decisões tendem a ser mais coerentes com o histórico do tribunal.
Quando ela começa a operar?
A Portaria já está em vigor, mas a IARA passará por um período experimental de 30 dias com um grupo piloto de conselheiros e curadores antes de ser expandida.
Conclusão
A chegada da IARA mostra que a tecnologia não é mais o futuro, mas o presente das repartições fiscais. Assim como automatizamos processos no dia a dia contábil, o CARF busca na tecnologia uma forma de lidar com o volume massivo de recursos administrativos.
Fique atento: com o fisco ficando mais tecnológico, a nossa defesa e conformidade também precisam de ferramentas à altura!