17/03/2026 15:56 Por Lucas Araujo

IRPF 2026: principais novidades e regras para a declaração

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025.

A seguir, apresento os principais pontos que merecem atenção dos contribuintes e profissionais da área contábil.


Prazo de entrega prorrogado

O prazo para envio da declaração foi estendido:

  • Início: 23 de março de 2026
  • Término: 29 de maio de 2026

A prorrogação oferece mais tempo para organização dos documentos e revisão das informações.


Obrigatoriedade de entrega

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800.000,00
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens
  • Tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00

Também permanecem obrigados aqueles que possuem investimentos no exterior, trusts ou estruturas equivalentes, bem como aqueles que auferiram rendimentos fora do país.


Maior fiscalização sobre ativos no exterior

A declaração de 2026 reforça o controle sobre ativos internacionais, exigindo informações detalhadas de:

  • Aplicações financeiras no exterior
  • Lucros e dividendos recebidos de empresas estrangeiras
  • Participações em entidades controladas fora do Brasil
  • Estruturas como trusts

Esse ponto exige atenção redobrada, especialmente para contribuintes com diversificação internacional.


Declaração pré-preenchida mais abrangente

A Receita Federal ampliou significativamente a base de dados utilizada na declaração pré-preenchida, incluindo informações provenientes de:

  • eSocial e EFD-Reinf
  • DMED (despesas médicas)
  • DIMOB (operações imobiliárias)
  • e-Financeira (instituições financeiras)
  • Informações sobre criptoativos

Apesar da praticidade, é fundamental revisar todas as informações, pois a responsabilidade continua sendo do contribuinte.


Limitações do sistema “Meu Imposto de Renda”

Nem todos os contribuintes poderão utilizar o preenchimento simplificado online. Estão impedidos aqueles que:

  • Obtiveram ganho de capital
  • Realizaram operações complexas no exterior
  • Tiveram rendimentos com apuração específica (renda variável, atividade rural, entre outros)

Nessas situações, o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) é obrigatório.


Desconto simplificado

Permanece a opção pelo desconto simplificado:

  • 20% dos rendimentos tributáveis
  • Limite de R$ 16.754,34

Essa opção substitui todas as deduções legais, sendo indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis.


Despesas dedutíveis no Imposto de Renda

Para quem optar pelo modelo completo, é possível reduzir o imposto devido por meio das seguintes deduções:

1. Despesas com saúde (sem limite)

  • Consultas médicas e odontológicas
  • Exames laboratoriais
  • Internações hospitalares
  • Planos de saúde
  • Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais

Observação: despesas com medicamentos só são dedutíveis quando incluídas na conta hospitalar.


2. Despesas com educação (com limite anual por pessoa)

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental, médio e superior
  • Pós-graduação e cursos técnicos

Não são dedutíveis:

  • Cursos de idiomas
  • Cursos livres ou preparatórios

3. Dependentes

  • Dedução fixa anual por dependente (valor definido pela Receita)
  • Permite incluir despesas médicas e educacionais do dependente

4. Pensão alimentícia judicial

  • Integralmente dedutível quando definida por decisão judicial ou escritura pública

5. Contribuições previdenciárias

  • INSS (empregado ou autônomo)
  • Previdência privada do tipo PGBL (limitada a 12% da renda tributável)

6. Livro-caixa (para autônomos)

  • Despesas necessárias à atividade profissional, como:
    • Aluguel
    • Energia elétrica
    • Material de escritório
    • Salários de funcionários

7. Doações incentivadas

  • Fundos da criança e adolescente
  • Fundos do idoso
  • Projetos culturais, esportivos e audiovisuais

Respeitando os limites legais de dedução.


Pagamento do imposto

O imposto devido pode ser pago:

  • Em até 8 parcelas mensais
  • Parcela mínima de R$ 50,00
  • Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única

Multa por atraso

A entrega fora do prazo ou a não apresentação da declaração gera:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
  • Valor mínimo de R$ 165,74
  • Limite máximo de 20% do imposto
Publicado em: IRPF