IRPF 2026: principais novidades e regras para a declaração
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025.
A seguir, apresento os principais pontos que merecem atenção dos contribuintes e profissionais da área contábil.
Prazo de entrega prorrogado
O prazo para envio da declaração foi estendido:
- Início: 23 de março de 2026
- Término: 29 de maio de 2026
A prorrogação oferece mais tempo para organização dos documentos e revisão das informações.
Obrigatoriedade de entrega
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800.000,00
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens
- Tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00
Também permanecem obrigados aqueles que possuem investimentos no exterior, trusts ou estruturas equivalentes, bem como aqueles que auferiram rendimentos fora do país.
Maior fiscalização sobre ativos no exterior
A declaração de 2026 reforça o controle sobre ativos internacionais, exigindo informações detalhadas de:
- Aplicações financeiras no exterior
- Lucros e dividendos recebidos de empresas estrangeiras
- Participações em entidades controladas fora do Brasil
- Estruturas como trusts
Esse ponto exige atenção redobrada, especialmente para contribuintes com diversificação internacional.
Declaração pré-preenchida mais abrangente
A Receita Federal ampliou significativamente a base de dados utilizada na declaração pré-preenchida, incluindo informações provenientes de:
- eSocial e EFD-Reinf
- DMED (despesas médicas)
- DIMOB (operações imobiliárias)
- e-Financeira (instituições financeiras)
- Informações sobre criptoativos
Apesar da praticidade, é fundamental revisar todas as informações, pois a responsabilidade continua sendo do contribuinte.
Limitações do sistema “Meu Imposto de Renda”
Nem todos os contribuintes poderão utilizar o preenchimento simplificado online. Estão impedidos aqueles que:
- Obtiveram ganho de capital
- Realizaram operações complexas no exterior
- Tiveram rendimentos com apuração específica (renda variável, atividade rural, entre outros)
Nessas situações, o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) é obrigatório.
Desconto simplificado
Permanece a opção pelo desconto simplificado:
- 20% dos rendimentos tributáveis
- Limite de R$ 16.754,34
Essa opção substitui todas as deduções legais, sendo indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis.
Despesas dedutíveis no Imposto de Renda
Para quem optar pelo modelo completo, é possível reduzir o imposto devido por meio das seguintes deduções:
1. Despesas com saúde (sem limite)
- Consultas médicas e odontológicas
- Exames laboratoriais
- Internações hospitalares
- Planos de saúde
- Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
Observação: despesas com medicamentos só são dedutíveis quando incluídas na conta hospitalar.
2. Despesas com educação (com limite anual por pessoa)
- Educação infantil (creche e pré-escola)
- Ensino fundamental, médio e superior
- Pós-graduação e cursos técnicos
Não são dedutíveis:
- Cursos de idiomas
- Cursos livres ou preparatórios
3. Dependentes
- Dedução fixa anual por dependente (valor definido pela Receita)
- Permite incluir despesas médicas e educacionais do dependente
4. Pensão alimentícia judicial
- Integralmente dedutível quando definida por decisão judicial ou escritura pública
5. Contribuições previdenciárias
- INSS (empregado ou autônomo)
- Previdência privada do tipo PGBL (limitada a 12% da renda tributável)
6. Livro-caixa (para autônomos)
- Despesas necessárias à atividade profissional, como:
- Aluguel
- Energia elétrica
- Material de escritório
- Salários de funcionários
7. Doações incentivadas
- Fundos da criança e adolescente
- Fundos do idoso
- Projetos culturais, esportivos e audiovisuais
Respeitando os limites legais de dedução.
Pagamento do imposto
O imposto devido pode ser pago:
- Em até 8 parcelas mensais
- Parcela mínima de R$ 50,00
- Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única
Multa por atraso
A entrega fora do prazo ou a não apresentação da declaração gera:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
- Valor mínimo de R$ 165,74
- Limite máximo de 20% do imposto