14/04/2026 14:08 Por Lucas Araujo

IN RFB nº 2.321/2026: mudanças na tributação previdenciária que impactam o produtor rural

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.321, de 6 de abril de 2026, trouxe alterações relevantes nas regras de tributação previdenciária, especialmente no que diz respeito à contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural e à desoneração gradual de municípios.

A norma altera a IN RFB nº 2.110/2022, adequando-a às disposições da Lei Complementar nº 224/2025 e promovendo ajustes de alíquotas e obrigações acessórias.

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que mudou e quais são os impactos para empresas, produtores rurais e entes públicos.


1. Alteração das alíquotas sobre a receita bruta da produção rural

Um dos pontos centrais da IN nº 2.321/2026 é a atualização das alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Novas alíquotas:

  • Até 31/03/2026: 1,7%
  • A partir de 01/04/2026: 1,87%

Além disso, houve alteração na contribuição destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho (RAT):

  • Até 31/03/2026: 0,1%
  • A partir de 01/04/2026: 0,11%

Ou seja, houve um aumento direto na carga tributária previdenciária incidente sobre o produtor rural.


2. Impacto para adquirentes: maior responsabilidade na retenção

A norma reforça uma obrigação importante para:

  • empresas adquirentes
  • cooperativas
  • consignatárias
  • pessoas físicas adquirentes (não produtoras)

Agora, esses agentes devem diferenciar corretamente:

  • produtor rural pessoa física
  • segurado especial

Essa distinção é essencial para aplicar corretamente as alíquotas de retenção.

Além disso, o segurado especial passa a ter obrigação formal de declarar sua condição ao adquirente, por meio de modelo específico (novo Anexo IX).

Na prática, isso reduz riscos de erro, mas aumenta a responsabilidade documental nas operações.


3. Municípios: fim gradual da desoneração da folha

Outro ponto de impacto é a alteração das alíquotas aplicáveis aos municípios com menor coeficiente populacional.

Escalonamento das alíquotas:

  • 2024: 8%
  • 2025: 12%
  • 2026:
    • até março: 16%
    • a partir de abril: 16,4%
  • A partir de 2027: 20%

Há, portanto, uma retomada gradual da alíquota cheia, encerrando o benefício de desoneração.

Para usufruir das alíquotas reduzidas, o município deve estar regular com suas obrigações fiscais, conforme legislação específica.


4. Cooperativas: ajustes nas alíquotas previdenciárias

A IN também alterou as alíquotas aplicáveis às cooperativas, com diferenciação por tempo de constituição:

Nos primeiros 5 anos:

  • Até 31/03/2026: 5%
  • A partir de 01/04/2026: 5,5%

A partir do 6º ano:

  • Até 31/03/2026: 4%
  • A partir de 01/04/2026: 4,4%

Trata-se de mais um ajuste de carga tributária alinhado à nova política fiscal.


5. Atualização de anexos e obrigações acessórias

A norma também promoveu:

  • Substituição dos Anexos III, IV e V
  • Inclusão do Anexo IX (declaração de segurado especial)

Essas alterações exigem atualização de sistemas, revisão de parametrizações fiscais e ajustes nas rotinas de retenção e escrituração.


Principais impactos práticos para contadores

Para os profissionais da área contábil e fiscal, destacam-se os seguintes pontos:

Revisões necessárias:

  • Parametrização de alíquotas, especialmente após 01/04/2026
  • Processos de retenção na aquisição de produção rural
  • Cadastros de produtores, com correta identificação do segurado especial

Riscos:

  • Retenção incorreta
  • Ausência de documentação comprobatória
  • Divergências em obrigações acessórias

Oportunidades:

  • Consultoria preventiva para clientes do setor rural
  • Revisão de contratos e fluxos operacionais
  • Atualização de sistemas e automações

Conclusão

A IN RFB nº 2.321/2026 não apenas ajusta alíquotas, mas também eleva o nível de exigência no controle das operações envolvendo a produção rural.

As mudanças reforçam a responsabilidade dos adquirentes, aumentam a necessidade de documentação adequada e promovem a recomposição gradual da carga tributária.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas e profissionais da contabilidade realizem a adaptação imediata de seus processos, garantindo conformidade e mitigando riscos fiscais.

Publicado em: Produtor Rural