18/05/2026 14:56 Por Lucas Araujo

Receita Federal esclarece regras para retenção reduzida de 5,85% em serviços com fornecimento de materiais

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026 trazendo um importante esclarecimento sobre a aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais.

A manifestação trata diretamente da interpretação do art. 2º, §7º, inciso I, da IN RFB nº 1.234/2012, especialmente sobre como os materiais devem ser destacados na nota fiscal para que o prestador possa utilizar a retenção de 5,85%, em vez da retenção integral de 9,45%.


O que motivou a consulta

A dúvida surgiu em contratos administrativos de prestação de serviços continuados com fornecimento de materiais, como serviços de limpeza e copeiragem.

Segundo relatado na consulta, muitos prestadores estavam emitindo notas fiscais:

  • apenas mencionando que houve fornecimento de materiais;
  • indicando somente o valor total dos materiais;
  • ou sem detalhamento individualizado dos itens fornecidos.

Diante disso, questionou-se qual seria o nível de detalhamento necessário para permitir a aplicação da retenção reduzida de tributos federais.


Qual é a diferença entre as retenções de 9,45% e 5,85%

A Receita relembrou que:

Serviços comuns

Os serviços em geral estão sujeitos à retenção conjunta de:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/Pasep
  • Cofins

Totalizando:

9,45%

Já nos casos de serviços prestados com emprego de materiais, a retenção pode ser reduzida para:

5,85%

desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na IN RFB nº 1.234/2012.


O que a legislação exige

A norma determina que os materiais fornecidos:

  1. estejam previstos no contrato ou em planilha integrante do contrato;
  2. e também estejam discriminados na nota fiscal ou fatura.

O ponto principal da solução de consulta foi justamente definir o significado de “discriminados”.


O que a Receita Federal decidiu

A Receita adotou interpretação literal do termo “discriminar”, entendendo que não basta mera indicação genérica dos materiais.

Segundo a COSIT, as informações precisam ser suficientemente detalhadas para:

  • identificar os materiais fornecidos;
  • refletir as informações constantes no contrato;
  • permitir a caracterização efetiva do fornecimento.

A solução de consulta afirma expressamente que são exemplos de elementos indispensáveis:

  • descrição pormenorizada dos insumos;
  • quantidades;
  • valores unitários;
  • valores totais.

O que NÃO é suficiente segundo a Receita

Com base no entendimento da COSIT, não é suficiente:

Apenas informar:

“fornecimento de materiais”

Também não basta:

Informar apenas o valor global dos materiais

A Receita deixa claro que o detalhamento individualizado é essencial.


Como deve ser a nota fiscal na prática

Para reduzir riscos fiscais, a nota fiscal deve conter:

InformaçãoNecessidade
Descrição individual dos materiaisObrigatória
Quantidade de cada itemObrigatória
Valor unitárioObrigatório
Valor total por itemObrigatório
Compatibilidade com contrato/planilhaObrigatória

Impactos práticos para empresas e órgãos públicos

A solução de consulta possui impacto relevante principalmente para:

  • empresas terceirizadas;
  • prestadores de serviços contínuos;
  • empresas de limpeza;
  • manutenção;
  • facilities;
  • contratos administrativos em geral.

Na prática, empresas que não realizarem o detalhamento adequado poderão:

  • perder o direito à retenção reduzida;
  • sofrer retenção maior de tributos;
  • enfrentar questionamentos fiscais;
  • ter divergências em fiscalizações e auditorias.

Atenção para os contratos

Outro ponto importante é que o detalhamento não deve existir apenas na nota fiscal.

A Receita reforçou que os materiais também precisam estar previstos:

  • no contrato;
  • ou em planilha anexa integrante do contrato.

Ou seja, não adianta detalhar somente a nota fiscal se o contrato não possuir previsão compatível.


Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 80/2026 consolida um entendimento mais rigoroso da Receita Federal quanto à aplicação da retenção reduzida de 5,85% nos serviços com fornecimento de materiais.

O posicionamento deixa claro que:

  • a discriminação deve ser detalhada;
  • o fornecimento precisa ser comprovável;
  • e a nota fiscal deve refletir exatamente o que consta no contrato ou planilha.

Empresas que atuam com prestação de serviços e fornecimento de insumos devem revisar imediatamente seus modelos de faturamento e emissão de notas fiscais para evitar autuações e retenções indevidas.

Publicado em: Obras, Prestador de Serviço