27/04/2026 08:39 Por Lucas Araujo

Simples Nacional: Receita Federal esclarece tributação sobre Administração de Garantias Locatícias

Foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta Cosit nº 71, de 24 de abril de 2026, que traz importantes definições para as empresas que atuam no setor imobiliário, especificamente na administração de garantias de locação.

A decisão esclarece não apenas a legalidade da permanência dessas empresas no regime simplificado, mas também a forma correta de tributar os rendimentos financeiros oriundos dessa operação.

A Atividade e o Simples Nacional

De acordo com o entendimento da Receita Federal, é admitida no Simples Nacional a atividade de administração de garantias em contratos de locação de imóveis.

Nesse modelo de negócio, o prestador de serviços oferece ao locatário uma garantia perante a administradora do imóvel para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. A operação é estruturada da seguinte forma:

  • A garantia é operacionalizada por meio de um contrato de mútuo.
  • Os recursos são restituídos ao cliente ao final do contrato (total ou parcialmente).
  • Os valores são atualizados pela Taxa Referencial (TR), desde que não haja inadimplência ou danos ao imóvel.

Tributação dos Rendimentos Financeiros

O ponto de maior atenção na Solução de Consulta refere-se à remuneração da empresa administradora. Quando a receita da atividade provém da aplicação desses recursos (oriundos do mútuo) em operações de renda fixa ou variável, a regra de tributação muda:

  1. Tributação Definitiva: Os rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte ou ao pagamento sobre ganhos líquidos mensais de forma definitiva.
  2. Exclusão do PGDAS: Esses ganhos não devem ser incluídos na base de cálculo do valor devido mensalmente no Simples Nacional.

Nota Técnica: A fundamentação legal para esse entendimento baseia-se na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplinam as vedações e as formas de apuração de receitas financeiras para optantes do regime.

Conclusão

Esta consulta é um marco de segurança jurídica para as “fintechs” e empresas de serviços imobiliários que operam com garantias locatícias. Ela ratifica que a gestão desses recursos, embora permitida, possui uma trilha tributária segregada do faturamento principal da empresa, exigindo um controle contábil rigoroso para evitar bitributação ou omissão de rendimentos.


Este conteúdo tem caráter informativo e baseia-se na Solução de Consulta Cosit nº 71/2026.

Publicado em: Simples Nacional