22/04/2026 07:18 Por Lucas Araujo

Tributação sobre Valores de Reparos em Locação de Imóveis: O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 61/2026

Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 61, de 16 de abril de 2026 , que traz um esclarecimento fundamental para empresas que atuam na locação de imóveis próprios. A decisão aborda a natureza tributária dos valores recebidos para reparos e manutenção após a rescisão contratual.


O Cenário: Rescisão e Reparos no Imóvel

É comum que contratos de locação prevejam que o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. Quando isso não ocorre, o locatário costuma pagar uma quantia à locadora para cobrir os custos de reparos e manutenção.

A dúvida central era: esses valores são apenas uma reparação patrimonial (indenização) ou devem ser tributados como receita bruta?

O Entendimento da Receita Federal

De acordo com a nova Solução de Consulta, esses valores devem ser considerados receita bruta da locadora. O fisco entende que esses montantes decorrem diretamente do exercício da atividade principal da empresa (locação de imóveis próprios).

Essa interpretação baseia-se no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Impactos Tributários Práticos

Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a incidência ocorre nos seguintes tributos:

  • IRPJ e CSLL: Os valores recebidos para reparos integram a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, conforme as regras do lucro/resultado presumido.
  • PIS/Pasep e Cofins: No regime de apuração cumulativo, tais valores também estão sujeitos à incidência dessas contribuições, por serem classificados como receita bruta.

Nota importante: Esta decisão está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 115, de 31 de agosto de 2018.

Conclusão

Para as imobiliárias e administradoras de bens próprios, o entendimento reforça a necessidade de oferecer à tributação os valores recebidos a título de “indenização por falta de reparos” na entrega das chaves. Ignorar essa incidência pode gerar passivos fiscais e multas em eventuais fiscalizações.


Dispositivos Legais Relevantes:

  • CTN: arts. 43 e 109.
  • Decreto-lei nº 1.598/1977: art. 12.
  • Lei nº 9.718/1998: arts. 2º e 3º.