02/03/2026 11:09 Por Lucas Araujo

Alíquota Zero em Produtos Farmacêuticos: O Que Você Precisa Saber !

No dinâmico universo tributário brasileiro, manter-se atualizado é um desafio constante. Recentemente, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7021, datada de 18 de dezembro de 2025 e oficializada no Diário Oficial da União em 02/03/2026.

Este documento traz esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para o setor farmacêutico. Se você atua na distribuição ou revenda desses produtos, vale a pena entender os detalhes dessa interpretação da Receita Federal.

O Que Diz a Norma Sobre a Alíquota Zero?

A solução de consulta reafirma a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta na venda de determinados produtos farmacêuticos. É importante destacar os pontos principais para não restar dúvida sobre quem tem direito ao benefício:

  • Independência de Uso: O benefício fiscal é aplicado independentemente de o produto ser destinado ao uso humano ou veterinário.
  • Abrangência: A regra é clara ao determinar que a redução se aplica aos produtos tributados na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000.
  • Quem Pode Usar: O benefício é voltado para as pessoas jurídicas que não estão enquadradas na condição de industrial ou importador.
  • A Exceção (Simples Nacional): Um ponto de atenção crucial é que essa redução de alíquota não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Essa nova orientação está vinculada à Solução de Consulta COSIT Nº 594, de 21 de dezembro de 2017, mantendo a coerência administrativa sobre o tema.

Por que a sua consulta pode ser considerada “Ineficaz”?

Além do benefício em si, o documento traz um lembrete valioso sobre a natureza das consultas tributárias. Em um trecho específico, o órgão fiscal reforça que uma consulta pode ser considerada ineficaz em situações bem definidas.

Isso ocorre, por exemplo, quando a consulta versa sobre um fato que já foi disciplinado por um ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da dúvida, ou quando a resposta já está clara na disposição literal da lei. Em termos simples: se a lei já é explícita, não há necessidade de um novo processo administrativo para interpretar o que já está claro.

Conclusão

A Solução de Consulta 7021 serve, acima de tudo, para trazer segurança jurídica para quem já opera dentro dos critérios legais, reforçando as condições necessárias para o aproveitamento da alíquota zero. Se a sua empresa não é indústria ou importadora e não está no Simples Nacional, é essencial garantir que sua classificação fiscal de produtos esteja alinhada com o que a Lei nº 10.147/2000 determina.

Como sempre, a recomendação é revisar sua classificação fiscal e, em caso de dúvidas, contar com o apoio de um especialista para não deixar passar nenhum detalhe importante.

Publicado em: Alíquota Zero