Empresas do Lucro Real que investem em projetos culturais, esportivos e audiovisuais.
Novas Regras de Dedução: Entenda a Solução de Consulta Cosit nº 4/2026
A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta Cosit nº 4/2026, trazendo esclarecimentos cruciais para empresas tributadas pelo Lucro Real que investem em projetos culturais, esportivos e audiovisuais. Esta decisão é um marco importante, pois reforma entendimentos anteriores e detalha como os limites de dedução do IRPJ devem ser calculados após as alterações trazidas pela Lei nº 14.439/2022.
Abaixo, detalhamos os principais pontos para que sua empresa não cometa erros na apuração tributária.
1. Projetos Esportivos: Limites Não Cumulativos
Uma das principais dúvidas respondidas pela Receita foi sobre a possibilidade de somar os limites de projetos esportivos de “caráter geral” com os de “inclusão social”.
- A Regra: Não é possível somar o limite de 2% (esporte geral) com o limite de 4% (esporte de inclusão social) para atingir 6% de dedução apenas nesta categoria.
- O Motivo: O limite de 4% previsto para projetos de inclusão social é apenas uma ampliação do limite existente, e não um novo benefício autônomo.
- Exemplo Prático: Se uma empresa investe em ambos, o total deduzido para o esporte está limitado a 4%, sendo que a parcela de caráter geral não pode ultrapassar 2%.
2. O Limite Global de 4%
A Solução de Consulta reforça o “teto” compartilhado por diversos incentivos. Devem observar, em conjunto, o limite global de 4% do imposto devido:
- Projetos Culturais (Lei Rouanet): Tanto os do Art. 18 quanto os do Art. 26 da Lei nº 8.313/1991.
- Projetos Audiovisuais: Lei nº 8.685/1993.
- Esporte de Inclusão Social: Projetos destinados a comunidades vulneráveis (§ 6º do art. 1º da Lei nº 11.438/2006).
3. A Exceção: Esporte de Caráter Geral
O incentivo para projetos desportivos de caráter geral (limite de 2%) é o único que não está submetido ao limite global de 4%. Isso permite uma estratégia de planejamento tributário interessante:
É possível chegar a 6% de dedução total? Sim. Uma empresa pode deduzir 2% para projetos esportivos de caráter geral e mais 4% para o bloco que engloba cultura, audiovisual e esporte de inclusão social.
Resumo dos Limites Máximos
| Tipo de Incentivo | Limite Específico | Submetido ao Limite Global de 4%? |
| Esporte (Caráter Geral) | 2% | Não |
| Esporte (Inclusão Social) | 4% | Sim |
| Cultura (Art. 18 – Rouanet) | 4% | Sim |
| Audiovisual | 4% | Sim |
Conclusão e Próximos Passos
Esta Cosit deixa claro que o legislador buscou incentivar o esporte social sem aumentar a renúncia fiscal total, forçando-o a dividir espaço com a cultura e o audiovisual. Por outro lado, o esporte de caráter geral preserva sua autonomia fora desse teto global.
Deseja que eu elabore uma planilha de simulação baseada nesses limites para facilitar o cálculo do seu departamento fiscal?