Alerta Tributário: Receita Federal detalha aumento de 10% na presunção do Lucro Presumido
Se a sua empresa tributa pelo Lucro Presumido, 2026 começa com mudanças importantes no bolso. Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2306/2026, que traz o “manual de instruções” para a aplicação do acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção do IRPJ e da CSLL.
A medida é um desdobramento da política de redução de benefícios fiscais da União e afeta diretamente empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
O que mudou na prática?
A regra central é simples, mas a execução exige atenção do contador:
- O Acréscimo: As bases de cálculo (percentuais de presunção) do IRPJ e da CSLL terão um aumento linear de 10%.
- A Faixa de Isenção: Esse aumento não atinge os primeiros R$ 5.000.000,00 de receita bruta anual. O “pedágio” de 10% só incide sobre a parcela que exceder esse valor.
- Divisão Trimestral: Para fins de apuração, esse limite de R$ 5 milhões é fracionado em R$ 1.250.000,00 por trimestre.
Como funciona a compensação entre trimestres?
A Receita Federal criou um mecanismo para evitar que empresas que faturam muito em um trimestre e pouco em outro sejam prejudicadas injustamente:
- Trimestre “Gordo”: Se você faturar mais de R$ 1,25 milhão no 1º trimestre, paga o acréscimo sobre o excedente.
- Trimestre “Magro”: Se no 2º trimestre o faturamento for abaixo de R$ 1,25 milhão, você pode usar essa “folga” para abater o limite dos trimestres seguintes.
- Ajuste Anual: No 4º trimestre, deve-se fazer o cálculo acumulado do ano. Se, no fechamento de dezembro, o faturamento total for menor que R$ 5 milhões, a empresa pode recalcular e recuperar o que pagou de acréscimo nos trimestres anteriores.
Restituição e Selic
Caso o ajuste anual mostre que a empresa pagou imposto a mais devido ao acréscimo, a IN prevê que o contribuinte poderá solicitar a restituição ou compensação desses valores. O ponto positivo é que esses créditos serão corrigidos pela Taxa Selic.
Resumo para o Gestor
| Item | Regra |
| Público-alvo | Empresas no Lucro Presumido. |
| Gatilho | Receita Bruta superior a R$ 5 milhões/ano. |
| Impacto | +10% nos percentuais de presunção sobre o excedente. |
| Vigência | Imediata (janeiro de 2026). |
Nota importante: Para empresas com atividades mistas (comércio e serviços, por exemplo), o acréscimo deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade.
Sua empresa está preparada para esse ajuste no fluxo de caixa?
O planejamento tributário para 2026 tornou-se ainda mais essencial para monitorar esses limites trimestrais.